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FecomercioSP sugere alterações em projeto de lei que vai coibir vendas de serviços turísticos

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), através de seu Conselho de Turismo, sugeriu ao gabinete do Senador Fernando Farias (MBD/AL), alterações no texto original do Projeto de Lei (PL) 4.368/2023 que exige a disponibilização de uma série de informações às empresas de transporte turístico e hospedagem capazes de gerar judicialização e incertezas aos negócios. Isto iria coibir a venda destes serviços, prejudicando toda a cadeia.

A proposta em questão altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e estipula a serviços de transporte a inclusão de detalhes como o tipo, a identificação da empresa, datas e horários precisos, além de um número de localizador ou documento que comprove a efetivação do serviço. Para serviços de hospedagem, em vez de horários, seria necessário especificar a data de início e término do serviço contratado.

“Fizemos algumas sugestões de mudança no texto do PL 4.368/2023 com o objetivo de refinar a redação para garantir a máxima eficácia na inibição de práticas abusivas, sem prejudicar as atividades turísticas já estabelecidas no mercado”, disse Guilherme Dietze, presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP.

A Federação explicou à equipe técnica do parlamentar, que é senador relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, a essencialidade da devida comprovação dos horários, código de reserva e localizador ou documento hábil exclusivamente na intermediação dos bilhetes aéreos. E informou também que pedir este mesmo tratamento aos demais serviços de transportes turísticos – como transporte rodoviário de passageiros, ônibus fretados, receptivos de carros e vans, locação de veículos, passeios turísticos, entre outros, pode impactar negativamente o setor. Ou seja, essas empresas não se encaixarem em algumas dessas condições pelo modelo de negócio e podem estar sujeitos à processos.

Além disso, no caso de serviços de hospedagem, é importante considerar as empresas de assinatura, onde os consumidores pagam mensalidades e podem usufruir de diárias sem a necessidade de definir datas de estadia no momento da assinatura.

Nesse sentido, as alterações sugeridas no PL 4.368/2023 pela FecomercioSP – que mantém constante diálogo com o Poder Público para o aprimoramento de ações efetivas que beneficiem o ambiente de negócios – vão estabelecer condições preservando a segurança jurídica e econômica das empresas e dos consumidores.

A reunião ainda contou com a participação pela Entidade de Nick Smaylle, assessor de Relações Institucionais, e Ana Paula Locoselli, Assessora jurídica.

Foto: Annie Spratt/Unsplash/ND

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