AEROPORTOS

Aprovada resolução para binacionalização das operações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, ontem, 19, a resolução com os termos do acordo firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica – DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, em condições similares às operações domésticas. O acordo, que passou por consulta pública, entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU). 

Com a iniciativa, o Aeroporto de Rivera passará a ser considerado uma instalação binacional – ou seja, as operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa passam a ser equiparadas a operações nacionais. Isso significa que tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e fomentando novas rotas e operações entre os dois países.  

A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira. 

A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai, abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países. Esse movimento reitera a prioridade da ANAC em fortalecer a aviação latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente. 

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