A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou a limitação das operações de voos regulares no Aeroporto de Caxias do Sul/Hugo Cantergiani (RS) a partir de 14 de março de 2024. A medida foi tornada pública pela Portaria nº 13.922, de 22 de fevereiro de 2024, publicada em 27 de fevereiro, no Diário Oficial da União.
Com a medida cautelar, o aeródromo terá suas frequências de voos regulares reduzida para 28 operações semanais. A ação foi tomada devido à constatação de questões que poderiam causar risco à segurança das operações no terminal.
A medida aplicada será revista em um período de 120 dias, podendo haver nova redução do limite de frequências semanais estabelecido caso a documentação completa e suficiente relacionada ao processo de gerenciamento de risco conjunto não tenha sido apresentada pelo operador do aeródromo.