A Câmara de Setúbal aprovou o projeto de regulamento de criação da taxa municipal turística diante do aumento da despesa pública resultante da atividade, além de possibilitar o financiamento de novos serviços e infraestruturas de apoio ao turismo.
A cobrança institui-se na modalidade de taxa de dormida, tendo o valor unitário de 2 euros, cuja cobrança é devida por hóspede, com idade superior a 18 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites, independentemente de nacionalidade, local de residência e modalidade de reserva.
Ficam isentos hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se a isenção a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, e que seja apresentado documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos.
Além disso, também hóspedes portadores de deficiência, ou seja, com qualquer incapacidade igual ou superior a 60 por cento, ficam igualmente isentos, assim como estudantes em formações especificas temporárias ou professores em formação/investigação (medida inédita no país e que pretende atrair ao concelho um nicho de mercado sobretudo em época baixa), devendo todos apresentar documentação comprovativo das referidas condições.
De acordo com o texto, também ficam igualmente isentos da cobrança profissionais de turismo que operem em Portugal, como guias, motoristas, monitores de animação turística, promotores turísticos, organizadores de eventos, profissionais de turismo municipais, corpos sociais e profissionais de entidades de turismo e de associações de turismo.