Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de agosto, a Portaria nº 15.267, de 20 de agosto de 2024, revogando a medida cautelar que restringia voos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo (SP). A medida proibia a realização de voos comerciais regulares acima do limite de 2.714 frequências semanais no local.
As restrições foram determinadas pela Portaria nº 14.734, de 4 de junho de 2024, motivadas por irregularidades encontradas em fiscalizações anteriores. Os principais problemas estavam relacionados à segurança nos pátios das aeronaves, em especial nas operações noturnas e em períodos de chuva.
Em 21 de junho, a Anac já havia suspendido temporariamente os efeitos da cautelar para os voos planejados, pois a concessionária estava cumprindo as exigências dispostas pela cautelar com a execução das correções determinadas pela Agência.
Com o cumprimento das exigências feitas pela Anac e a realização de investimentos significativos para corrigir e aprimorar a gestão da segurança operacional no aeroporto, foi possível revogar a cautelar aplicada.
Dentre as melhorias realizadas, destacam-se:
- Aumento de mais de 40% no número de profissionais para supervisão de pátio.
- Aquisição de quatro viaturas para fortalecimento da fiscalização dos sistemas de pátios e pistas.
- Repintura e revitalização das sinalizações horizontais em geral.
- Selagem de trincas e recuperação de pavimentos rígidos.
- Melhorias nos procedimentos e equipamentos de manutenção aeroportuária, em especial de manutenção das áreas verdes, sinalizações e circuitos elétricos das luzes das pistas.
- Contratação de novos colaboradores e compra de equipamentos para efetuar diretamente os serviços de manutenção da sinalização horizontal do aeroporto.
A concessionária comprometeu-se a avaliar a possibilidade da implementação de novas tecnologias de monitoramento das atividades e operações nos pátios, aliadas à inteligência artificial, para aumento contínuo dos níveis de segurança operacional.