O Projeto de Lei nº 528/2020, que institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), passou por aprovação final da Câmara dos Deputados em 11 de setembro e segue para sanção do Presidente da República. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) participou da elaboração da proposta e tem papel fundamental, pois regulamentará, estabelecendo as premissas para a metodologia para a redução de emissões associadas à utilização dos combustíveis, e fiscalizará os operadores aéreos, já que o uso dos combustíveis por operadores aéreos brasileiros será obrigatório.
O marco legal do combustível do futuro representa um avanço primordial para a transição energética na aviação civil, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e em outros fóruns internacionais.
O ProBioQAV tem como objetivos principais o incentivo à pesquisa, à produção, à comercialização e ao uso de SAF no Brasil. Ele institui um mandato para que operadores aéreos reduzam gradualmente suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) em suas operações domésticas, a partir de 2027, por meio da utilização de SAF.
O modelo de mandato brasileiro está alinhado com o da Oaci, enfatizando o benefício ambiental do combustível e incentivando rotas de produção mais eficientes em termos de intensidade de carbono.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também está envolvida no marco legal e estabelecerá os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia no ciclo do poço à queima de cada rota de produção de SAF. A Anac e a ANP trabalham em conjunto, tendo recentemente assinado um Acordo de Cooperação Técnica sobre o tema.
SAF é o combustível alternativo ao combustível aeronáutico de origem fóssil, produzido a partir de matérias-primas e processos que atendam a padrões de sustentabilidade. Ele pode ser oriundo de diferentes fontes, como resíduos da agricultura, óleo de cozinha usado, gorduras, cana-de-açúcar, milho etc.
O SAF pode ser utilizado puro ou misturado ao combustível de origem fóssil, conforme as especificações técnicas de segurança, e deve promover benefícios ambientais considerando seu ciclo de vida completo.