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Adiada julgamento dos partilha dos royalties para os municípios. Penedo vai ganhar mais casas no “Minha Casa Minha Vida”. Prefeita de Senador Rui Palmeira é condenada e candidato a prefeito tem registro cassado pela Justiça Eleitoral.

Royalties para os municípios

O Tribunal de Contas da União (TCU) remarcou para o dia 6 de novembro a análise sobre os critérios de distribuição dos royalties do petróleo. O adiamento ocorreu após um pedido de vista do ministro Vital do Rêgo Filho na tarde desta quarta-feira, 18 de setembro. A solicitação feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) à Corte de Contas é de que seja mantida a Lei 12.734/2012, sob impasse há mais de uma década, e firmar um acordo federativo para solucionar a questão da distribuição aos Entes locais. 

Pedido de vista

O pedido de vista foi anunciado pelo ministro Vital do Rêgo no dia anterior, em reunião com a Confederação e após ver os dados técnicos apresentados pela entidade. Ao pedir mais prazo para analisar a matéria, o ministro Vital do Rêgo Filho lembrou que atuou no Congresso pela aprovação da Lei 12.734/2012.

Penedo

A construção de três conjuntos residenciais em Penedo por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida avança em mais uma etapa. O Ministério das Cidades lançou portaria que visa a contratação de empreendimentos aptos para executar a obra de amplo alcance social. O documento publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 18, contempla as 400 casas viabilizadas pelo Prefeito Ronaldo Lopes junto ao Presidente Lula.

136 casas

A articulação entre os governos municipal e federal vai beneficiar a população de baixa renda com 130 casas do Residencial Geraldo Lôbo, 150 unidades habitacionais do Residencial Milton de Britto Machado e mais 120 imóveis do Residencial Odijas Gomes de Souza.

Terreno

Os investimentos em moradia popular serão erguidos em terrenos do patrimônio público municipal disponibilizados pelo Prefeito Ronaldo Lopes no bairro Raimundo Marinho. A portaria do MCID nº 1.032/2024 prevê regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais, assim como o conhecimento prévio das empresas do setor da construção civil e de parte do município sobre as normas para contratar o empreendimento habitacional.

Prefeita condenada

A prefeita de Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva Chaga, e o candidato à prefeitura apoiado por ela, João Carlos Rodrigues, foram condenados pela Justiça Eleitoral de Alagoas, por promoção pessoal em favor de candidato através de programa assistencial custeado com dinheiro público. A decisão é do juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral.

Alimentar mais senador

O magistrado cita que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho. A prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município.

Multa

A multa para a prefeita Jeane Oliveira foi arbitrada no valor de R$ 53 mil por conduta praticada. “Assim, tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das cestas básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro candidato, somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site oficial da prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a multa definitiva da representada no valor de R$106 mil”, pontuou o magistrado.

Promocional

Já João Carlos Rodrigues, o juiz eleitoral destaca que ele se beneficiou diretamente ao utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política, participando ativamente do uso promocional do programa assistencial, distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município e mesmo não sendo agente público à época, beneficiou-se das condutas vedadas. A multa, para ele, foi arbitrada em R$ 53 mil.

Cassação

Ainda na sentença, o juiz Leandro Folly decreta a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, pela gravidade indisfarçável das suas condutas.

“Por tudo que foi exposto, as condutas são suficientemente graves a ensejar a cassação do registro, isto porque não mais é possível mensurar a quantidade de pessoas atingidas pela promoção pessoal do agente nos eventos supramencionados.

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