ISS sobre construção civil
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre dúvidas referentes à base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) nos serviços da construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à LCF 116/2003). O tema estava em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do AgInt no AREsp 2486358/SP pela Segunda Turma da Corte.
Decisão do STJ
O STJ realinhou jurisprudência ao definir que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado e que não é possível deduzir os materiais empregados. A exceção segue para materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra desde que estejam destacados e comercializados com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), consolidando o entendimento da primeira turma do STJ proferida no ano passado.
Entendimento modificado
O entendimento histórico que o STJ tinha até 2010 e que foi modificado a partir do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 603.497/MG tratava de decisão monocrática da ministra Ellen Gracie, com o acolhimento da tese de recepção do DL 406/1968 pela CF/1988. Na ocasião foi expressada a possibilidade de dedução do valor dos materiais utilizados na prestação do serviço de construção civil.
Mérito
A decisão do mérito foi definitivamente julgada em 30 de junho de 2020 (Ag. Reg. no RE nº 603.497/MG), onde o STF confirmou a recepção do DL 406/1968 e reafirmou a competência do STJ para estabelecer a interpretação do alcance da expressão “materiais fornecidos pelo prestador” ( art. 7º, §2º, I, da LCF nº 116/2003).
Consideração
Considerando isso, a Segunda Turma do STJ, no dia 21 de setembro de 2020, no julgamento do AgInt no Agravo em REsp. nº 1620140 – RJ, conforme se extrai da ementa do acórdão expressou que: “O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra compõem a base de cálculo do tributo municipal […]”.
São José da Tapera
Em São José da Tapera a disputa pela prefeitura tem três candidatos: Jarbas Ricardo (MDB), Dr. Romário (PDT) e José Arnaldo (PT). Jarbas Ricardo é campeão de votos no município e já exerceu o mandato por várias vezes. Além disso, Jarbas Ricardo demonstra ser uma liderança política que até agora nenhum adversário conseguiu derrotar.
Porto Calvo André Pirauá
O PL em Porto Calvo deverá eleger dois dos três candidatos e um dos favoritos, segundo observadores políticos seriam André Pirauá, que chega inovando na política no município, trazendo propostas novas de geração de emprego e renda para os jovens. Mesmo com poucos recursos partidários, Pirauá vem surpreendendo.
Tarcizo Freire nas últimas
O ex-deputado Tarcizo Freire, que havia se lançado candidato a prefeito, desistiu de esperar que Luciano Barbosa o chamasse. Sem ter para onde ir, o ex-deputado agora vai de “graça” apoiar Fabiana Pessoa (PL). O pior é que Freire corre o risco de não eleger sequer seu filho, Túlio Freire e assim pode ser sepultado definitivamente na política.
Maragogi relembra passado
Em Maragogi, o prefeito Sérgio Lira (PP), vem relembrando aos eleitores o passado que vivia o município, com salários atrasados, escolas com estrutura precária e a saúde sem atendimento adequado. Sérgio Lira conseguiu colocar Maragogi nos trilhos e o temor é que os problemas voltem a fazer o povo sofrer.
Creche em Feliz Deserto
O governador Paulo Dantas autorizou a construção de uma Creche Cria e de 50 unidades habitacionais em Feliz Deserto, município localizado a 115 km de Maceió. No total, serão investidos mais de R$ 9,4 milhões.“A gente só consegue alcançar todos esses patamares porque faz esse trabalho em rede colaborativa, conta com as prefeituras, e a nossa querida prefeita Rosiana Beltrão é uma grande colaboradora”, declarou o governador.



