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Entra em vigor norma sobre vigilância epidemiológica e planos de contingência em portos e aeroportos

Entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932/2024. A norma atualiza e qualifica as atividades de vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e plataformas de petróleo, bem como em meios de transporte aéreos e aquaviários que neles operam. O objetivo das medidas previstas na RDC é reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no país por meio de viajantes e mercadorias.

Entre as mudanças, está a exigência da implementação de planos de contingência pelos administradores. O “Guia de estabelecimento e manutenção de Plano de Contingência para Portos e Aeroportos” (Guia 75/2024) orienta o setor sobre o processo de elaboração e manutenção do plano de contingência, considerando as fases de preparação e resposta a eventos de saúde pública (ESPs), bem como sobre a realização de exercícios simulados para testagem do plano. O documento está disponível para receber contribuições e sugestões até 25/2/2025.

Aprimorando a resolução anterior, que definia “qualquer manifestação de doença” como evento de saúde pública que devia aguardar a avaliação da Anvisa, a nova norma determina que os administradores e operadores devem atuar no gerenciamento desses eventos. Nesses casos, serão acionados profissionais de saúde qualificados, avaliando-se a necessidade de acionar a autoridade sanitária.

A Agência também simplificou as atividades de detecção, resposta inicial e avaliação de riscos para viajantes com condições clínicas que não representem riscos para a saúde pública. A partir de agora, essas informações passam a ser registradas e transmitidas para a Anvisa. O objetivo, nesse caso, é destravar operações sem risco para a saúde pública que antes precisavam aguardar a liberação da Agência.

Além disso, a norma revoga a centralização pela Anvisa da emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), já emitido automaticamente pelo “Meu SUS Digital”.

Para orientar sobre as mudanças, foi elaborada a Nota Técnica 19/2024/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA, que aborda os aspectos para a correta operacionalização da norma, com destaque para os seguintes:

– Pontos de entrada designados.

– Planos de Contingência.

– Medidas de saúde temporárias.

– Gerenciamento de evento de saúde pública.

– Orientação de saúde pública.

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