Desde ontem, 02, o setor do turismo, em Espanha, – agências de viagens, rent-a-cars, hotéis, hostels, unidades de turismo rural – são obrigadas a recolher 42 dados junto dos seus clientes.
A medida, inscrita no Decreto Real 933/2021, levantou protestos junto do setor do turismo em Espanha. Entre os dados a recolher do cliente estão o nome e apelido, sexo, número de documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, local de residência habitual, números de telefone, correio eletrônico, número de viajantes e parentesco (no caso de menores) e os dados da transação.
Como referido, as empresas serão obrigadas a fornecer até 42 dados sobre os clientes, argumentando as associações patronais do turismo que o tratamento massivo de dados pessoais previsto no Decreto Real viola os regulamentos da União Europeia (UE) sobre proteção de dados e privacidade, incluindo os incluídos nos meios de pagamento, além, de, segundo os mesmos, aumentar a carga burocrática sobre as empresas que, na maioria dos casos, são pequenas empresas sem qualquer capacidade de recolher e tratar esses dados.
O registo apenas contempla infrações graves e leves, tendo sido omitidas as infrações muito graves previstas na Lei de Segurança dos Cidadãos. As infrações menores serão punidas com multas de 100 a 600 euros apenas se forem irregularidades continuadas, enquanto as infrações graves, com multas de 601 a 30.000 euros, serão aplicadas por falta de registo e por omissão total de informações. A multa a quem não seguir a norma poderá ir até 30 mil euros.