Foi encerrado no último dia 03, o prazo para que estabelecimentos hoteleiros se adequassem a Lei de Inclusão 13.146/2015 e aos Decreto 9.296/2018 e Decreto 11.303/2022.
Quem não se enquadrou, corre risco de receber uma visita de fiscalização de órgãos da Prefeitura Municipal e ser penalizado com multa, além de ter o hotel fechado e alvará de funcionamento cassado.
A Lei de Inclusão 13.146 foi sancionada pela Presidente da República Dilma Roussef no dia 6 de julho de 2015, dando prazo para que os meios de hospedagem tivessem tempo suficiente para se adequar à legislação que exige que hotéis construídos até 29/06/2004 tenham 10% dos apartamentos adaptados para PCD – Pessoas Com Deficiências.
As sanções em caso de descumprimento das normas de acessibilidade previstas pela legislação brasileira podem envolver diversas medidas, dependendo da gravidade da infração. As principais sanções incluem multas que são aplicadas pelos órgãos competentes.
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