Foram reajustados os limites de receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias das regiões São Paulo (SP), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA) e Minas Gerais (MG), Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e reajustes tarifários da aviação geral. As receitas-teto e os tetos tarifários foram reajustados conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU).
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período. As fórmulas para o cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto.
Para esses aeroportos, a Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Os novos valores das receitas-teto por passageiro são os seguintes:
BLOCO | AEROPORTO | PERCENTUAL DE REAJUSTE | RECEITA TETO ATUALIZADA |
Nordeste | Recife/ PE | 5,1141% | R$ 51,0050 |
Maceió/ AL | 5,1457% | R$ 50,9791 | |
João Pessoa/ PB | 5,4183% | R$ 50,0426 | |
Aracaju/ SE | 5,4603% | R$ 50,0914 | |
Centro-Oeste | Cuiabá/ MT | 5,5442% | R$ 45,8803 |
Sudeste | Vitória/ ES | 5,1666% | R$ 50,2976 |
Norte | Manaus/ AM | 4,8730% | R$ 56,2231 |
Central | Goiânia/ GO | 4,8730% | R$ 54,1400 |
São Luís/ MA | 4,8730% | R$ 53,1242 | |
Teresina/ PI | 4,8730% | R$ 53,3742 | |
Sul | Curitiba/ PR | 4,8850% | R$ 54,1404 |
Foz do Iguaçu/ PR | 4,8730% | R$ 54,6700 | |
Londrina/ PR | 4,8730% | R$ 56,9292 | |
Navegantes/ SC | 4,8730% | R$ 54,4865 | |
Norte II | Belém/ PA | 4,8730% | R$ 51,4241 |
SP/MS/PA/MG | Campo Grande/ MS | 4,8730% | R$ 42,5026 |
Congonhas/ SP | 4,8730% | R$ 56,0721 | |
Uberlândia/ MG | 4,8730% | R$ 43,6215 | |
– | São Gonçalo do Amarante/ RN | 4,8730% | R$ 56,0721 |
As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se promover um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários para que as tarifas sejam definidas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque, existem outras tarifas, como as de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas e, de forma indireta, influenciam o preço das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade de as empresas aéreas participarem da definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a precificação mais eficiente.