AEROPORTOS

Mais de 18 aeroportos têm tarifas reajustadas

Foram reajustados os limites de receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias das regiões São Paulo (SP), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA) e Minas Gerais (MG), Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e reajustes tarifários da aviação geral. As receitas-teto e os tetos tarifários foram reajustados conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU). 

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período. As fórmulas para o cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto. 

Para esses aeroportos, a Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

Os novos valores das receitas-teto por passageiro são os seguintes: 

BLOCO AEROPORTO PERCENTUAL DE REAJUSTE RECEITA TETO ATUALIZADA 
Nordeste Recife/ PE 5,1141% R$ 51,0050 
Maceió/ AL 5,1457% R$ 50,9791 
João Pessoa/ PB 5,4183% R$ 50,0426 
Aracaju/ SE 5,4603% R$ 50,0914 
Centro-Oeste Cuiabá/ MT 5,5442% R$ 45,8803 
Sudeste Vitória/ ES 5,1666% R$ 50,2976 
Norte Manaus/ AM 4,8730% R$ 56,2231 
Central Goiânia/ GO 4,8730% R$ 54,1400 
São Luís/ MA 4,8730% R$ 53,1242 
Teresina/ PI 4,8730% R$ 53,3742 
Sul Curitiba/ PR 4,8850% R$ 54,1404 
Foz do Iguaçu/ PR 4,8730% R$ 54,6700 
Londrina/ PR 4,8730% R$ 56,9292 
Navegantes/ SC 4,8730% R$ 54,4865 
Norte II Belém/ PA 4,8730% R$ 51,4241 
SP/MS/PA/MG Campo Grande/ MS 4,8730% R$ 42,5026 
Congonhas/ SP 4,8730% R$ 56,0721 
Uberlândia/ MG4,8730% R$ 43,6215 
– São Gonçalo do Amarante/ RN 4,8730% R$ 56,0721 

 As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se promover um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários para que as tarifas sejam definidas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). 

Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque, existem outras tarifas, como as de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas e, de forma indireta, influenciam o preço das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade de as empresas aéreas participarem da definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a precificação mais eficiente. 

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