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CNM emite nota de preocupação com o aumento do piso do magistério e alerta para o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Piso do magistério

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu um posicionamento sobre o novo piso do Magistério e o impacto financeiro para folha de pagamento dos servidores: “Em 2025, primeiro ano de mandato dos gestores municipais eleitos no último pleito, permanece a polêmica sobre o critério de reajuste do piso nacional do magistério”.

Não amparo legal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal. Apenas entre 2022 e 2024, a União publicou reajustes que totalizam 58,71% para a categoria, com impacto de R$ 61 bilhões apenas para os Entes locais.

Custo de 29%

Destaca-se, ainda, que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do total gasto com pessoal nos Municípios.

Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb.

Sem validade

Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.  Dessa forma, no entendimento da CNM esse critério não tem mais validade, por ausência de base legal, desde o exercício de 2021. Esse é também o entendimento de várias decisões judiciais, as quais, em liminares e em decisões de mérito, inclusive já em segunda instância, suspenderam a vigência das Portarias do MEC a partir do ano de 2022.

Lei específica

Além disso, cabe destacar que uma Portaria do Ministério da Educação não implica imediato reajuste dos vencimentos do magistério, pois qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado.

Crescimento

Entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso nacional do magistério foi de 382,2%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou 144,9%, a receita do Fundeb cresceu 313,3% e o salário-mínimo foi reajustado em 203,7%. Se o critério de correção do valor do piso da Lei de 2008 estivesse em vigência (o que não é o caso), a variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024 implicaria reajuste do piso do magistério em 6,27% em 2025. 

Reajuste do mínimo

O INPC acumulado em 2024 foi de 4,77%. O governo federal reajustou o salário-mínimo com percentual correspondente à inflação mais ganho real (7,50%), entretanto benefícios sociais pagos pela União com valor acima do salário-mínimo serão reajustados pelo INPC.

Valores iguais

Ou seja, os benefícios sociais com valores iguais ao do salário-mínimo terão o mesmo reajuste do mínimo. Entretanto, os benefícios da Previdência com valores maiores do que o mínimo serão corrigidos por 4,77%. Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas da União, pois quem paga são Estados e Municípios.

Orientação aos prefeitos

Diante desse cenário, respeitando a autonomia dos Municípios, a CNM orienta os gestores municipais a, independentemente de nova Portaria que venha a ser publicada pelo governo federal, conceder reajuste ao magistério tendo como referência a inflação e considerando a situação fiscal do Município e os limites para gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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