A proposta de regras que punem o passageiro indisciplinado em voos e aeroportos foi apresentada em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos sugeridos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estão a criação de uma lista de impedimento de embarque e aplicação de multa de até R$ 17,5 mil, conforme a classificação das infrações na nova resolução.
A norma sugerida será avaliada e votada pela Diretoria Colegiada nesta sexta-feira, 6 de março. Se aprovado, o texto passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Nesse período, Anac, companhias aéreas e Polícia Federal estabelecerão fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições.
A proposta da Agência considera como atos de atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. Os atos são divididos em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.
As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
O detalhamento da proposta foi feito pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, que destacou a necessidade de enfrentar o problema de segurança causado pelo passageiro indisciplinado. De 2023 a 2025, o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo.
“Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, afirmou Faierstein. Ele destacou que o texto traz a previsão ao passageiro indisciplinado de apresentar recurso com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para a Polícia Federal, o passageiro indisciplinado é um dos principais problemas a ser enfrentado no transporte aéreo. O chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária, delegado federal Rodrigo Borges Correia, elogiou a proposta da Anac, considerada um marco. “Uma norma de reprimenda tem um caráter preventivo. Percebemos isso no Código de Trânsito. As punições começaram a ser mais altas e houve uma diminuição drástica no número de pessoas que dirigem embriagadas”, avaliou.
Representando a Associação das Empresas Aéreas (Abear), o diretor de Segurança e Operações de Voo, Raul Souza, detalhou as ocorrências com passageiros indisciplinados – foram 1.019 em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025. Ele destacou que a proposta da Anac vem em boa hora para evitar que maus comportamentos causem riscos à segurança e afetem toda uma malha aérea. “Torço para que a norma vá em frente e deixe o transporte aéreo cada vez mais seguro”, afirmou Raul.
Em linha semelhante, o presidente da Aeroportos Brasil (ABR), Fábio Rogério, elogiou a iniciativa da Anac, classificada como corajosa e necessária para combater condutas indisciplinadas que ocorrem em aeroportos e aeronaves. “Saber que existem mecanismos de prevenção e repressão efetivos e suficientes para assegurar que quem se comporte mal tenha consequências é uma medida importante”.
O diretor de Assuntos Previdenciários do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Leonardo Souza, trouxe a importância da segurança operacional a bordo e como os atos de indisciplina afetam os trabalhadores do setor, que passam a lidar estresse, sobrecarga e sensação de vulnerabilidade por ter que gerenciar conflitos. “Sem consequências, há reincidência. Sem prevenção, há risco. E a aviação é construída sobre disciplina e responsabilidade”, disse.
Nivelamento internacional
O superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma, destacou que a proposta da Agência regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela Lei do Voo Simples, que prevê punição ao passageiro indisciplinado.
Para chegar a esse resultado, a Anac fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil. O objetivo foi alinhar as regras aos padrões internacionais e adequá-las à realidade brasileira. “A Agência vai monitorar para evitar qualquer abuso e para que a regra seja cumprida” afirmou Palma. De acordo com ele, a norma deverá ser analisada em até dois anos após a vigência para avaliar pontos e oportunidades de melhoria.
Ao final da audiência, o presidente da CVT e autor do requerimento da audiência, deputado federal Cláudio Cajado, destacou a importância da proximidade entre os órgãos federais e o Poder Legislativo para construir soluções. “Pela comissão, a presidência anui, avaliza e apoia medidas como essa. Que a resolução da Anac venha ao encontro do que aqui ouvimos – todos apoiando uma legislação mais dura”.



