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Reembolso: Fique atente ao seus diretos junto as companhias aérea

Os passageiros com direito a reembolso que estava previsto para ser realizado no último dia 18 deverão ficar atentos as novas regras, estabelecidas através MP do Governo Federal, para garantir seus direitos. No contexto das regras especificas adotadas em caráter emergencial para a aviação civil brasileira, durante a pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que passageiros devem ficar atentos às disposições estabelecidas para solicitar crédito e reembolso de passagens aéreas. Essas regras aplicam-se aos voos de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021, e completaram um ano nesta sexta-feira (19).

Após procurar a empresa aérea, se não ficar satisfeito com a solução apresentada, o passageiro poderá registrar uma reclamação em www.consumidor.gov.br.  As medidas emergenciais para o setor aéreo foram inicialmente estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 925 e atualmente estão dispostas na Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

“Caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração, cancelamento ou desistência da viagem, o passageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das seguintes alternativas: crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em até 18 meses; a remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo”, informou a Anac.

É necessário observar que a remarcação e o reembolso estão sujeitos a penalidades contratuais (multas), caso ocorram por iniciativa do passageiro. Já a tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente em qualquer situação. Entretanto, se o passageiro optar pela modalidade de crédito e avisar a empresa aérea antes do voo, não haverá multa e o valor poderá ser utilizado na compra de uma nova passagem, inclusive para terceiros, se o passageiro desejar.

Além disso, o passageiro que tiver necessidade de alterar a sua passagem, ou que não possa comparecer para o embarque na data/hora prevista para o voo, deve entrar em contato com antecedência com a empresa aérea para evitar o no-show e, consequentemente, eventuais multas.

É preciso que o passageiro informe à companhia aérea os seus dados corretos de contato para receber os comunicados sobre possíveis alterações em seu voo. Para obter mais informações sobre o voo ou optar pelo crédito, pela remarcação ou pelo reembolso é recomendado dar preferência aos canais eletrônicos de atendimento. Logo abaixo, estão os links para acesso ao atendimento das principais empresas aéreas brasileiras.

Azul

Gol

Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem

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