Cotidiano

Severino Pessoa defende projeto que permite criação de federações partidárias

Nesta quinta-feira (12) o deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL) saiu em defesa do Projeto de Lei 2522/15, do Senado, que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura.

De acordo com o projeto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra uma federação.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Os partidos participantes devem permanecer na federação por um mínimo de quatro anos. Aquele que descumprir a regra não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes.

Como o projeto é de 2015, previa ainda a penalidade de não utilização do tempo de propaganda partidária no semestre seguinte, mas a Lei 13.487/17 revogou esse tipo de propaganda, restando apenas a eleitoral. Para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos.

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como: escolha e registro de candidatos; arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral; e prestação de contas e convocação de suplentes.

Também serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. Entretanto, serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.

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