Sem categoria

Consumidor volta a pagar por remarcação de passagem aérea

Movimentação tranquila no Aeroporto Internacional de Brasília.

O ano e 2021 fecha ao fim e com ele as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados. Agora, a partir do próximo sábado, 1° de janeiro, o consumidor terá que pagar para remarcar uma passagem.

Diante do fim da validade da Lei 14.714, que prorrogou a Lei 14.034, criada em razão da pandemia, voltam a valer as regras anteriormente praticadas pelo setor aéreo comercial brasileiro.

A lei era responsável por assegurar aos consumidores a remarcação das reservas de serviços de turismo e de eventos devido à pandemia da covid.

Conforme a legislação, o ressarcimento por cancelamentos era realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo previsto, observadas a atualização monetária com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material.

Agora, sem a prorrogação da Lei, em caso de cancelamento, o cliente poderá escolher entre reembolso, que volta a ser imediato, crédito ou remarcação do voo.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Artigos relacionados
Sem categoria

Cruzeiro tem casos suspeitos de surto hantavírus

A Organização Mundial da Saúde (OMS) monitora um possível surto de hantavírus em um navio de cruzeiro que navegava pelo Oceano Atlântico. Até…
Sem categoria

Azul reforça compromisso com o Amazonas e mantém operação regular no estado

A Azul mantém suas operações regulares no Amazonas, um estado estratégico para os serviços da Companhia. A Azul destaca que…
Sem categoria

Arapiraca zera fila de espera para exames laboratoriais e beneficia mais de 12 mil usuários

Nesta terça-feira (28), Arapiraca alcançou um marco importante para a saúde pública ao zerar a fila de espera para exames…