A diretoria colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (17), novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) do novo coronavírus. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes. O uso das máscaras passa a ser uma recomendação, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Segundo o Diretor Alex Campos, relator da matéria, “a ausência de impactos negativos em projeções realizadas para flexibilização das medidas de saúde pública não coloca em dúvida a eficácia das máscaras como medida de prevenção coletiva contra a Covid-19, utilizadas de forma racional e oportuna em cenários críticos e incertos do comportamento da pandemia. Contudo, as análises realizadas consideraram o contexto epidemiológico atual da doença no Brasil e no mundo, e demonstraram que o avanço da vacinação permite a flexibilização das medidas restritivas coletivas adotadas com foco na contenção dessa doença.”
A Anvisa atuou, mais uma vez, dentro de suas competências legais, após robusta avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, da observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.
Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves, não há dúvidas quanto à sua efetividade como um importante instrumento de proteção individual. Por isso, a Anvisa continuará recomendando a sua utilização, inclusive por meio dos avisos sonoros a serem veiculados nas aeronaves, nos termos da nova Resolução aprovada.
Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, realização de Procedimentos de limpeza e desinfecção, funcionamento otimizado de Sistemas de climatização, o desembarque organizado por fileiras e os avisos sonoros em aeronaves recomendando o uso de máscaras.
Entenda
A Anvisa editou as primeiras regras específicas para a mitigação do risco de transmissão da Covid-19 em aeroportos e aeronaves em 17 de dezembro de 2020, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 456. Na época, havia, aproximadamente, 700 óbitos diários; 24.000 casos diários, com curvas de número de casos e óbitos ascendentes e ausência de vacinação. Esse cenário demandou a atuação da Agência para a edição de medidas de proteção da população, em aeroportos e aeronaves.
Acompanhando o cenário dinâmico evidenciado pelos indicadores da pandemia, a norma foi atualizada ainda em dois outros momentos anteriores, em março, de 2021 (RDC nº 477) que trouxe a proibição do uso de determinados tipos de máscaras, com baixa capacidade de proteção, a fim de mitigar a disseminação do Sars-Cov-2 em momento crítico da pandemia.
Por sua vez, em maio de 2022, ainda em vista do cenário epidemiológico, a Anvisa se manifestou sobre a alteração da RDC n° 456/2020, para que fosse mantido o uso de máscaras faciais de proteção no interior das aeronaves e em áreas restritas dos aeroportos. Contudo, considerando-se o avanço da imunização no país e os dados de hospitalização, foi possível a flexibilização de outras medidas por meio da RDC nº 684/2022, como a retomada do serviço de bordo, retirada da obrigatoriedade do distanciamento, que permaneceu como recomendação, e possibilidade de execução do procedimento de limpeza e desinfecção durante embarque/desembarque.
A adoção das novas medidas sanitárias aprovadas na data de hoje considerou o cenário epidemiológico do país, com tendência de queda nos indicadores de novos casos e estabilidade no número de óbitos por Covid-19. Outros fatores levados em consideração foram as projeções epidemiológicas, o comportamento com indícios de sazonalidade da pandemia e os bons índices de imunização da população brasileira.
Os dados reforçam que a vacinação é uma medida de saúde pública essencial para reduzir os índices de fatalidade por Covid-19 em todas as faixas etárias. Ademais, o avanço da imunização no Brasil permitiu o relaxamento das medidas sanitárias, com retorno gradual à normalidade, o qual deve ser sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde.
Em seu Voto, o Diretor Alex Campos agradeceu à sociedade brasileira pela contribuição e adesão às medidas de saúde coletiva até então impostas e enfatizou que devido à obrigatoriedade do uso de máscaras nos momentos mais críticos vivenciados foi possível alcançar essa situação tão almejada por todos os passageiros, trabalhadores e comunidade aeroportuária.
A Anvisa reitera que as medidas sanitárias de proteção à saúde precisam ser proporcionais ao risco. Nesse sentido, a Agência considerou que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento são medidas proporcionais e adequadas ao cenário atual. Portanto, as medidas coletivas de proteção passam a ser importantes ferramentas não farmacológicas de proteção individual.
A Agência continuará vigilante quanto ao cenário epidemiológico, a fim de que possa adotar, prontamente, as medidas que forem pertinentes à proteção da saúde da população brasileira.



