AEROPORTOS

Aeroporto de Natal lidera atrasos e cancelamentos de voos em julho, revela pesquisa

O Aeroporto Internacional de Natal, localizado em São Gonçalo do Amarante (RN), liderou atrasos e cancelamentos de voos em julho, tradicional período das férias escolares. É o que aponta levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. De acordo com a companhia, 197 voos foram afetados por atrasos e cancelamentos no aeroporto potiguar, representando 27,4% do total de voos do período (719).

Na lista dos 10 aeroportos com maior taxa de atrasos e cancelamentos de voos no país, quem aparece na segunda colocação é o Aeroporto Internacional de Navegantes (SC): 20,8% (141 voos). Os Aeroportos Internacionais de Manaus (AM) e Foz do Iguaçu (PR) aparecem logo na sequência, com 17,2%, cada (149 e 89 voos, respectivamente).

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageirojá sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

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