EVENTOS

Programa Voo Simples completa dois anos

O Programa Voo Simples, lançado em 7 de outubro de 2020 pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), completa dois anos este mês como um símbolo dos principais avanços em eficiência e competividade na aviação civil brasileira. Para celebrar esse marco, a ANAC promove um evento comemorativo na próxima segunda-feira, 24 de outubro, em Brasília (DF).

O encontro reunirá representantes de todos os segmentos do modal aéreo no país, autoridades da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios da Economia e da Infraestrutura, parlamentares, além de gestores e do corpo técnico de servidores da Agência. A programação inclui apresentações sobre os resultados do Programa, a visão do público regulado, homenagens e desafios futuros.

No evento haverá a divulgação do balanço dos últimos dois anos de trabalho, quando foram implementadas diversas medidas para simplificar e desburocratizar o setor aéreo, com redução de custos, fortalecimento da competividade do mercado e modernização da regulação, o que favorece diretamente a sociedade.

MP e Lei do Voo Simples

Entre os benefícios da iniciativa estão a implementação de processos de certificação mais ajustados às necessidades dos regulados, eliminação de autorizações e concessões desnecessárias para a operação de novas empresas aéreas no Brasil, simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, nova tabela para Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), entre outros.

Um dos destaques é a atualização de normas consideradas obsoletas, que traziam procedimentos burocráticos, mas não agregavam em segurança para as operações. A revisão normativa foi possível com a publicação da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021 (clique no link para acessar), conhecida como a MP do Voo Simples, que revogou 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e revisou outros 35. 

Diferentes legislações também passaram por atualização, como a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005), a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que trata da exploração de aeroportos, e a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Menos de seis meses depois da publicação da MP, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022 (clique no link para acessar), conhecida como a Lei do Voo Simples, alinhando o Brasil às práticas internacionais de simplificação e desburocratização na aviação.

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