Celebrado em 13 de dezembro, o Dia Nacional do Forró homenageia o nascimento de Luiz Gonzaga, considerado o Rei do Baião, e que nesta data completaria 110 anos. O cantor, compositor e sanfoneiro é o maior representante do ritmo no país não é a toa. O artista compôs, cerca de 700 músicas e a maioria retratando o dia a dia, cultura e realidade da região e das pessoas do nordeste.
O Forró surgiu em 1930, em Pernambuco, consolidado pelos instrumentos sanfona, zabumba e triângulo. Desde seus primeiros registros, o ritmo alegre remete à festa popular, dando sentido a um tipo específico de música, que pode ser cantada ou apenas instrumental. A partir da década de 50, com Luiz Gonzaga, o Forró deslanchou e, ao longo dos anos, gerou outras raízes musicais, como o Arrasta pé; Xote; Baião; Xaxado; Coco; Embolada; Marcha (muito utilizado em quadrilhas juninas); Maracatu; Forró Eletrônico, o Pé de Serra; o Universitário. entre outros.
Em 2022, o Forró completa também um ano de reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil. O título foi concedido no ano passado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia vinculada ao Ministério do Turismo. O órgão considerou os mais de 100 anos de contribuição cultural, histórica e de identidade, desse ritmo que retrata a vida do povo nordestino do Brasil.
Hoje, o ritmo faz parar o Brasil, ou melhor, arrastar o pé dos turistas, com muita música ao vivo, dança e comidas típicas. A solicitação de registro para que as Matrizes Tradicionais do Forró se tornassem um Patrimônio Cultural do Brasil foi apresentada pela Associação Balaio do Nordeste e pelo Fórum Forró de Raiz da Paraíba. A iniciativa teve o apoio de 423 forrozeiros de todo país.
Por meio da designação, as Matrizes Tradicionais do Forró recebem o reconhecimento no Livro de Registro das Formas de Expressão, com abrangência nacional, onde estão marcados bens como Repente, a Ciranda do Nordeste, a Roda de Capoeira, o Maracatu Nação (PE), o Carimbó (PA) e a Literatura de Cordel. Com essa ação o Forró integra políticas públicas para a salvaguarda da manifestação.



