A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promoveu o primeiro encontro “Voa Brasil: Simplificando o acesso ao mercado”. Esta edição do projeto destinou-se a esclarecer o setor da aviação sobre as novas regras implementadas pela Agência para facilitar e simplificar o acesso de novas empresas aéreas estrangeiras ao mercado brasileiro. O evento é uma das iniciativas da ANAC para promover a recuperação do setor aéreo pós-pandemia.
Dados apresentados pela ANAC apontam que o número de passageiros no transporte aéreo internacional, em janeiro de 2023, representou 75,6% do total de passageiros transportados em janeiro de 2019, período pré-pandemia (clique no link para acessar).
As mudanças regulatórias foram apresentadas por uma equipe multidisciplinar da Superintendência de Serviços Aéreos (SAS). Entre as alterações, estão a publicação da Resolução ANAC nº 692, de 21 de setembro de 2022, e do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 129, que reduziu a burocracia relacionada à apresentação de documentação para a certificação de novas empresas (clique nos links para acessar).
Pelas regras, empresas estrangeiras estão isentas da autorização prévia de funcionamento, podendo efetuar o registro diretamente na Junta Comercial e tratar da autorização de operação na ANAC. Tal isenção fez com que o prazo de autorização de operação fosse reduzido de 270 para 30 dias. Leia mais sobre redução de documentação para novas empresas (clique no link para acessar).
Outra facilitação ocorreu pelas reduções de critérios para estabelecimento de compartilhamento de códigos entre empresas brasileiras e estrangeiras. Agora, as empresas que desejarem fazer codeshare precisam apenas registrar essa informação na ANAC, respeitando os entendimentos internacionais vigentes.
Uma oportunidade ainda não explorada é a possibilidade de empresas estrangeiras realizarem operações entre localidades dentro do Brasil. Essa modalidade pode ocorrer quando não houver empresa nacional em condições de operar no trecho destinado. A possibilidade almeja suprir situações emergenciais ou determinada carência do serviço aéreo. Nesse caso específico, as empresas aéreas estrangeiras precisam pleitear essas operações, estando condicionadas à autorização excepcional da ANAC com a definição de duração das operações e as localidades que podem ser atendidas.



