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Extravio de bagagens em voos é risco real; seguro que prevê cobertura evita prejuízos

Luggage on the belt in the airport closeup

O extravio de bagagens em voos é mais comum do que se imagina. Um levantamento recente da Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas (Sita) calcula que, de cada 1 mil passageiros, oito passam por esse problema. Mas os prejuízos financeiros podem ser compensados por meio de pacotes de seguro viagem que cobrem tal extravio.

“O seguro cobre não só a perda ou extravio, como também violação, destruição total, roubo ou furto simples”, afirma o especialista Hugo Reichenbach, sócio e diretor de operações da Real Seguro Viagem, plataforma de contratação de seguro viagem. “O levantamento da Sita mostra que só em 2023 a taxa de bagagens extraviadas cresceu quase 75% em relação a 2022”, adverte.

O seguro, antes de mais nada, auxilia o passageiro na busca e na recuperação da bagagem. Além disso, oferece opções de reembolso do valor da mala e dos seus pertences por danos causados durante o transporte. Também prevê indenização por despesas como roupas e outros itens de primeira necessidade, de acordo com Reichenbach.

O especialista explica que o valor da indenização é calculado com base no peso da bagagem registrado no momento do despacho. “Não é levado em consideração o conteúdo, por isso a orientação de que objetos de maior valor sejam levados na bagagem de mão”, diz. A cobertura é válida durante o período em que a bagagem estiver sob responsabilidade da companhia aérea.

Como prodecer

Assim que o passageiro constatar o extravio ou dano, o primeiro passo é contatar a companhia aérea para preencher um documento chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) – ou, na linguagem internacional, PIR – Property Irregularity Report. “Isso deve ser feito na área de desembarque. Se a sua bagagem sumiu, o PIR é a ferramenta que vai ajudar a obter indenização”, sublinha o diretor da Real Seguro Viagem.

O especialista chama a atenção para um detalhe: é possível pedir indenização por problemas com a bagagem acontecidos em viagens realizadas até cinco anos atrás. Além dos danos materiais, cabe pedir reparação por danos morais, ocasionados por situações como sofrimento emocional significativo, ansiedade ou frustração. “Nesses casos, para buscar reparação por danos morais, os viajantes precisam demonstrar que a situação foi causada por negligência da companhia aérea”, ressalva Reichenbach.

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