O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Instituto de Planejamento de Maceió (IPLAN) e ao Município de Maceió. O objetivo é obter esclarecimentos sobre as intervenções urbanísticas realizadas, no âmbito do Projeto de Contenção Marítima, na vegetação de restinga nos trechos das praias da Avenida e Sobral, no bairro Pontal da Barra, e o plantio de grama no lugar.
O procurador da República Érico Gomes, membro do núcleo de meio ambiente do MPF, deu aos órgãos o prazo de dez dias para responder se emitiram licenças ou autorizações para as intervenções, se foram apresentados os estudos técnicos necessários, se houve autorização para a supressão de vegetação de restinga e quais medidas compensatórias ou de recuperação ambiental foram exigidas.
Além das respostas sobre as licenças, o MPF solicita que a SPU informe se autorizou as intervenções em terreno de marinha, sob sua jurisdição. O Iplan deve esclarecer se as obras estão inseridas no projeto de gestão da orla de Maceió e se foram previstos/quantificados/identificados os impactos dessa obra.
Já o município de Maceió deve apresentar a íntegra dos estudos e documentos relacionados às obras, incluindo as licenças ambientais e as previsões de compensação e recuperação das áreas afetadas.
Os ofícios fazem parte da notícia de fato nº 1.11.000.000979/2024-62, instaurada para apurar o possível descumprimento da legislação ambiental durante as intervenções na restinga, nos trechos das praias da Avenida e Sobral, no bairro Pontal da Barra, e o plantio de grama no lugar. O MPF aguarda as informações para analisar as medidas cabíveis.
As áreas de restinga são ecossistemas frágeis e de grande importância para a proteção das dunas e da faixa de areia das praias. O cumprimento da legislação é essencial para sua preservação.
Por: Ascom MPF