AEROPORTOS

Regras sobre bagagem de mão em voos domésticos não sofreram alterações

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, é o regulamento que dispõe sobre as condições gerais do transporte aéreo em território brasileiro.  Entre elas, estão as regras relativas à franquia de bagagens permitida aos passageiros, incluindo bagagem de mão. Esses dispositivos são os mesmos desde a aprovação da referida resolução, em dezembro de 2016.  

O passageiro tem direito de levar até 10 Kg de bagagem de mão sem qualquer custo extra. É importante saber que a empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a bagagem de mão tenha mais de 10 Kg ou ultrapasse as dimensões definidas pelo transportador, poderá ser cobrado excesso de bagagem.  

Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave, a fim de viabilizar a operação aérea. Todas essas informações devem estar contidas no contrato de transporte.  

As empresas aéreas normalmente permitem que o passageiro leve também um item pessoal, além dos 10 Kg da bagagem de mão. Esse item pode ser, por exemplo, uma bolsa ou mochila pequena, que possa ser acomodada embaixo do assento. O passageiro deve verificar as medidas máximas do item pessoal estipuladas por cada empresa aérea.  

Por medidas de segurança, em regra, objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos não podem estar nos volumes de mão. Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos.

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