A LATAM reforça sobre a importância do cumprimento pelos passageiros de voos internacionais saindo do Brasil à resolução nº 515 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de 8 de maio de 2019, que determina regras para o embarque com líquidos, aerossóis e géis.
Os seguintes objetos são permitidos em voos da LATAM com algumas restrições:
“Artigos medicinais ou de toalete não radioativos (incluindo aerossóis), como sprays para cabelo, perfumes, colônias e medicamentos contendo álcool, são permitidos em nossos voos. Também são permitidos os aerossóis não inflamáveis, não tóxicos e sem perigo secundário, para uso esportivo ou uso doméstico”.
No caso de voos internacionais, o passageiro pode transportar embalagens de até 100 ml (3.4 oz.) cada, dentro de um saco plástico transparente de até 1 litro (34 oz.) com sistema de abertura e fechamento que permita ver o conteúdo. Cada passageiro pode levar apenas 1 saco plástico.



