BLOG DO MOZART LUNA

Parcelamento de dívidas previdenciária dos municípios. Veja os prazos os descontos e como conseguir fazer o pagamento e assim evitar bloqueio das contas da prefeitura

Parcelamento de dívidas previdenciárias

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a regulamentação do parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. Conquista do movimento municipalista com a Emenda Constitucional 136/2025, que resultou de proposta construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida está detalhada na Instrução Normativa RFB 2283/2025, publicada em 10 de outubro.

Dívidas de parcelamento

As dívidas referente ao parcelamento via Receita são os créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, relativos às contribuições previdenciárias  a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas “a” e “c”, da Lei  8.212/1991. Ou seja, as patronais, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do município; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Ajuizadas

Inclui aquelas ajuizadas ou de parcelamento anteriores que não foram quitadas, desde que não tenham sido inscritas em dívida ativa. Neste último caso, o parcelamento é feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já regulamentou também o parcelamento especial da EC 136/2025

Redução

Entre as condições do novo parcelamento de débitos previdenciários com a União, estão reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora. O período vai até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida. 

Exemplo

Por exemplo, quem quitar 20% dos débitos até março de 2027, paga apenas a correção pelo IPCA. Aqueles que conseguirem, no mesmo prazo, quitar 10%, pagam IPCA + 1% ao ano. Já se quitar 5%, o juros somado é de 2% ao ano. Quem não conseguir antecipar nada pagará 4% ao ano de juros.

Débito automático

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).A adesão ao parcelamento excepcional será feita diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC). O prazo vai até 31 de agosto de 2026.

Dívidas com a Receita


Para Municípios que tenham dívidas tanto com a Receita Federal quanto com a PGFN, a CNM orienta aguardar mais informações para aderir aos parcelamentos especiais. Isso porque, para esses, há uma inconsistência identificada nas regulamentações dos dois órgãos.

Incorreção

Tanto na IN RFB 2283/2025 da Receita quanto na Portaria PGFN/MF 2.212/2025, que tratou da regulamentação dos débitos consolidados naquele órgão, há uma incorreção quanto ao limite de valor da parcela. A EC 136 definiu que para os Municípios ela não poderá superar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). Isso vale para o total do parcelamento de todas as dívidas com o RGPS, seja com a PGFN ou Receita Federal.

Cálculo proporcionar

As regulamentações, no entanto, consideram o percentual individualmente, o que na soma pode resultar em 2% da RCL, caso o Município faça adesão aos dois parcelamentos. Nesses casos, a Confederação entende que será preciso fazer um cálculo proporcional ao montante da dívida perante cada instituição. Por isso, a Confederação está mobilizada para se reunir com os órgãos e solicitar a correção. 

Artigos relacionados
BLOG DO MOZART LUNA

45% dos municípios brasileiros ainda mantém lixões abertos. Marcha dos prefeitos em Brasília pretende debater o problema. Receita Federal retém valores do FPM de Prefeituras.

45% dos municípios ainda têm Lixões Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios 45% dos Municípios brasileiros ainda lutam para…
BLOG DO MOZART LUNA

Falta de água será tema das eleições no Agreste e Sertão. Arthur Lira X Alfredo Gaspar divide eleitorado. Renan Filha volta para mostrar que é a maior lideranças política dos últimos 30 anos em Alagoas.

Eleições e falta de água Um dos grandes problemas coletivos que afeta a toda população do Agreste e Sertão, principalmente…
BLOG DO MOZART LUNA

Mais um escândalo na eleição antecipada da Câmara em Arapiraca. Justiça manda cancelar "eleição" antecipada sob pena de punição. Revisão no Plano de Manejo na APA da Marituba. Detran nos municípios.

Arapiraca: mais um escândalo Mais uma vez a Câmara de Vereadores de Arapiraca está envolvida em escândalo na justiça e…