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MP investiga obrigatoriedade de título de eleitor para acesso à escola e saúde

O Ministério Público de Alagoas instaurou inquérito civil para apurar denúncias de irregularidades nas redes públicas de ensino e saúde do município de Girau do Ponciano – a 158 km de Maceió. Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27), o promotor de Justiça Rodrigo Soares da Silva revela que o Movimento pela Cidadania de Girau do Ponciano denunciou que o município estaria exigindo a apresentação de título de eleitor dos pais ou responsáveis como condição para matrícula de crianças em creches públicas.

Além disso, aponta o promotor, o município também estaria exigindo a apresentação do título de eleitor dos pais e responsáveis para confecção da carteirinha que dá acesso ao transporte escolar do município, bem como para a matrícula no Centro de Ensino Profissional, em cursos oferecidos pelo município visando à preparação para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de concursos públicos.

A denúncia do Movimento pela Cidadania de Girau do Ponciano revela ainda que até para ter acesso a serviços de saúde do município, é exigido a apresentação do título de eleitor.

A portaria publicada hoje revela também que o cartório eleitoral da 44ª Zona informou que moradores do município teriam procurado a Justiça Eleitoral este ano para a obtenção de certidão de quitação eleitoral – documento que contém dados como o número de inscrição eleitoral e domicílio eleitoral – para utilização de serviços oferecidos pelo município.

O promotor de Justiça de Girau do Ponciano ressalta que a possibilidade de ocorrência de desvio de finalidade em tal prática por parte de agentes públicos vinculados ao município de Girau do Ponciano caracterizaria ato de improbidade administrativa.

Em seu artigo 196, a Constituição Federal ressalta que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O promotor de Justiça expediu recomendação ao município para que não exija comprovante de domicílio eleitoral como condição para o uso dos referidos serviços ofertados. A reportagem da Gazetawebtentou contato com a prefeitura de Girau do Ponciano, mas até o momento não obteve retorno.

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