O Diário Oficial da União de quinta-feira, 12 de março, trouxe a Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, que estabelece punições ao passageiro indisciplinado em voos domésticos. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque.
As regras foram aprovadas por unanimidade na última Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no dia 6 de março, e passam a valer dentro de seis meses, a partir do dia 14 de setembro. Nesse período, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal criarão fluxos de compartilhamento de dados para aplicar sanções a quem não respeitar as normas de segurança.
Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.
As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
Durante a votação, o diretor-relator, Luiz Ricardo Nascimento, destacou a construção coletiva da norma, cuja consulta pública recebeu 607 contribuições da sociedade. O volume de participações mostra a preocupação em tentar reduzir a quantidade de casos de indisciplina, cujos números têm aumentado.
Casos de indisciplina a bordo de aeronaves em voos domésticos
| Ano | Quantidade de casos |
| 2023 | 1019 |
| 2024 | 1061 |
| 2025 | 1764 |
Fonte: Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)
“A indisciplina de passageiros em aeroportos e durante voos representa uma ameaça à ordem e à segurança do transporte aéreo em todo o mundo. São ocorrências frequentemente reportadas em jornais e redes sociais, que envolvem condutas reprováveis, e colocam em risco a segurança do voo, dos tripulantes e dos demais passageiros, além de conturbar a rotina das operações aéreas no Brasil”, destacou Nascimento. Ele citou alguns exemplos: “agressões físicas, falsas ameaças envolvendo armas ou explosivos, danos a propriedades e até casos de importunação sexual”.
Ao abrir a votação, a Diretoria Colegiada acompanhou o voto do relator, ressaltando o trabalho de construção da norma para evitar riscos às operações aéreas. Para o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a aprovação da Resolução n° 800/2026 é um marco para a aviação civil. “Tratar do passageiro indisciplinado é algo que merece muito cuidado, carinho e afinco e agora todo o setor vai trabalhar para comunicar e divulgar essas regras para que esses casos diminuam ou zerem”, avaliou. Faierstein. Ele ainda pontuou o interesse de países da América Latina em seguir modelo da Anac em seus regramentos para combater o problema.
Nivelamento internacional
A nova resolução da Anac regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela Lei do Voo Simples, que estabeleceu a punição ao passageiro indisciplinado.
Para chegar a esse resultado, a Anac fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil. O objetivo foi alinhar as regras aos padrões internacionais, e adequá-las à realidade brasileira. “A Anac vai monitorar para evitar qualquer abuso, e para que a regra seja cumprida”, afirmou o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, Giovano Palma, em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.
Entre as ações de acompanhamento da Agência está a elaboração de relatório sobre sua aplicação, eficácia e resultados das medidas previstas na Resolução 800 no prazo de dois anos dois anos de vigência, com a indicação de possíveis pontos para revisão.



