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Curso Gestão Pública

Estão abertas as inscrições para o treinamento do Imposto Territorial Rural (ITR), promovido pela Escola de Administração Pública (Enap)). O prazo para as inscrições, que teve início nesta segunda-feira, 9 de dezembro, se encerra dia 10 de janeiro de 2020. Os interessados devem garantir sua participação pelo site da Enap.

Essa será a primeira turma para o exercício de 2020, destinada aos servidores municipais indicados pelo Município conveniado que atendeu aos requisitos da Instrução Normativa (IN) RFB 1.640/2016. Após a capacitação, eles poderão atuar na fiscalização, no lançamento e na cobrança de ITR. As inscrições serão homologadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de 13 a 17 de janeiro. Só assim, conforme o artigo 10, incisos II, III e IV da IN 1640, o servidor estará apto a participar do curso. Os servidores inscritos e não homologados poderão entrar com recurso entre os dias 20 e 21 de janeiro diretamente com a RFB no e-mail: enat@rfb.gobv.br.

Homologação

 

A homologação dos recursos ocorre nos dias 22 e 23 de janeiro e, caso haja mais inscritos que a quantidade de vagas disponíveis, será utilizado critério de desempate: servidores de Entes federados que tenham o convênio do ITR vigente anterior à publicação da Instrução Normativa RFB 1640, de 11/05/2016.

Calendário

Se, mesmo após análise do critério de desempate, os servidores aptos a participar não conseguirem efetuar a inscrição em razão do limite de vagas, a Receita Federal já disponibilizou dois cursos no calendário para o primeiro semestre de 2020. Confira cronograma abaixo.

Cessão Onerosa

 

Orientar os gestores municipais sobre tratamento contábil da receita oriunda da cessão onerosa é a proposta da Nota Técnica 24/2019, divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O conteúdo da publicação foi abordado durante a transmissão técnica da entidade de toda quinta-feira, a Roda de Conhecimento. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, recomenda acesso ao material.

 

Quatro partes

De forma didática, a nota aborda o tema por meio de quatro partes fundamentais, que são elas: contextualização da existência da receita oriunda da cessão onerosa; lançamentos para apropriação, reconhecimento e ingresso dos valores envolvidos; exemplos de aplicações desses recursos; e eventuais vinculações a serem observadas.

 

Conta especial

 

Uma novidade apresentada pela nota técnica é que os recursos serão depositados diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) na conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), já aberta em nome da prefeitura. A medida foi adotada para facilitar a operacionalização e garantir o repasse da verba aos cofres municipais ainda este ano.

 

Limite não obrigatório

 

Além disso, o documento reforça a decisão do Parlamento de aplicar os recursos – recebidos a título de receita – em despesas previdenciárias e/ou investimentos. Se o Ente federado for investir em saúde e educação, os valores não serão computados nos limites mínimos obrigatórios – de 15% e 25%, respectivamente – definidos pela Constituição Federal.

 

Código da fonte

Sobre o código de classificação por fonte de recurso específico vinculado à conta bancária do FEP a título de receita oriunda da cessão onerosa, a CNM chama atenção para os gestores NÃO confundirem com os royalties. Se o sistema operacional do Município não permitir a criação de nova fonte, por conta bancária, um mecanismo de controle deve ser criado separadamente dos recursos originalmente vinculados ao FEP.

 

Orçamento

A parcela da receita da cessão onerosa, que ingressará nos cofres municipais no final de dezembro de 2019, deverá submeter-se à Lei Orçamentária Municipal já em execução. Como essa legislação orçamentária não previu originalmente a verba, é necessário aprovar créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação.

 

TCE

Se escolher usar o crédito orçamentário no exercício financeiro de 2020, a orientação é abrir crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro. Nesse aspecto, se aconselha a observância das regras expedidas pelo Tribunal de Contas por parte dos gestores locais. Tais normas encontram-se jurisdicionado sobre o tema, principalmente quanto à criação de fontes de recursos específicas.

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