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ISS dos cartões de crédito emperra

ISS dos cartões de crédito emperra
A operadoras de cartões de crédito com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma que promove a redistribuição do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) promulgada em 1 de junho de 2017, após derrubada dos vetos à Lei Complementar 157/2016 pelo Congresso Nacional.  Por mais de cinco anos os Municípios lutaram por uma melhor distribuição das receitas do ISSQN, tendo em vista a significativa concentração desse imposto em poucos Municípios. Para se ter idéia, um total de 63% do ISS é concentrado em apenas 35 Municípios. A ADI ajuizada visa manter essa concentração de receita, o que é inaceitável para os mais de cinco mil Municípios brasileiros, que têm recebido cada vez mais encargos e responsabilidades, sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio. E vislumbram como resultado da Lei aprovada o fortalecimento dessa receita própria em até 20%. A ADI pede a suspensão dos efeitos do Art. 1º da Lei Complementar 157/2016 ao alegar que esse dispositivo é inconstitucional por não haver qualquer prestação de serviço onde está o tomador. Nesse aspecto, as lideranças municipalistas ressaltam que a Lei se baseia na tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino (onde se localiza o usuário final daquela operação) e não na origem (onde se localiza o fornecedor do serviço daquela operação). A alteração do local da cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços (sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil, fundos de investimento, consórcios e da administradora de planos de saúde) para o dos tomadores desses serviços adota essa linha de pensamento.
ISS
Os prefeitos tinham a esperança de puder reverter uma situação de injustiça fiscal, com relação à arrecadação do ISS sobre operações com cartões de crédito. Atualmente o imposto arrecadado com esse tipo de operação financeira vai para apenas trinta e cinco municípios do Estado de São Paulo e Paraná. Uma legislação esdrúxula criada para beneficiar apenas uma minoria.
ISS 2
A região nordestina é a mais prejudicada, principalmente os estados que têm um grande fluxo turístico, onde ocorrem milhares de transações financeiras com cartões de crédito. Todo esse volume de recursos é tributado apenas para alguns deixando mais de 5 mil municípios prejudicados.
ISS 3
As Câmaras de Vereadores aprovaram as  mudanças na legislação tributária para que as prefeituras se adequassem a cobrança do ISS sobre operações com cartões de crédito. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, e está sendo questionado no Poder Judiciário. Resta saber que é o Poder Legislativo e se suas decisões são validas.
Municipalistas
As lideranças municipalistas defendem a Lei Complementar 157/2016 e entende que as prestações dos serviços em questão só se realizam porque há renda disponível no Município do tomador. Com a evolução tecnológica, que propiciou o surgimento de novas atividades, e a crescente integração regional e global, que expandiu o alcance dos prestadores, a atualização da legislação para o novo cenário se fazia necessária.
Ambiente tributário
As entidades municipalistas e de representação dos contribuintes, formulou nos últimos meses avanços na proposição de melhorias em limites reconhecidamente ímpares para o ambiente tributário dos contribuintes deste setor. Destaca-se, entre outras medidas, a busca na elaboração de padronização e uniformização de obrigações acessórias, de sistema único, de data e forma de pagamento unificado em todos os Municípios.
Contribuintes
Mesmo assim, diante desses avanços na construção de ambiente amplamente favorável ao cumprimento por parte do contribuinte das obrigações principal e acessórias, considerados singulares no ambiente tributário nacional, fomos surpreendidos, com o encaminhamento da ADI que produz um cenário diferente do que construímos todos, entidades municipalistas e do contribuinte, conjuntamente.
Legitimidade
Embora se reconheça legítima a iniciativa tomada pelo contribuinte, não podemos deixar de registrar que, diante dos avanços e compromissos assumidos conjuntamente no desenvolvimento das ações ao longo do intenso debate que realizamos nos últimos meses, a decisão unilateral prejudicará sensivelmente a construção do diálogo e dos caminhos em desenvolvimento.
Mobilização
As lideranças municipalistas já estão trabalhando para a defesa da Lei Complementar 157/2016 e convoca os Municípios, federações e associações municipalistas a apoiarem o ato. Adicionalmente, ressalta que os Municípios devem continuar as ações de atualização dos seus respectivos Códigos Tributários para que a norma possa entrar em vigor em 2018.
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