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Recursos para as prefeituras

 

A prefeituras deverão receber milhões nos cofres, oriundos da chamada cessão onerosa da venda das áreas de exploração de gás e óleo, da Bacia de Santos, que foram leiloados no último dia 6 de novembro.  Serão R$ 70 bilhões ou seja 15% da quantia pertencente à União para cada município. A informação foi dada pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia.  Ainda segundo à Secretaria, a União só receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, conforme foi definido contratualmente. Como a data é uma sexta-feira, a transferência aos Estados e Municípios ocorrerá na segunda-feira, ou seja, 30 de dezembro. Por isso, a CNM sugere cautela aos gestores na expectativa pela transferência. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora. A Confederação elabora nota acerca da contabilização dos recursos para repassar aos gestores municipais, com informações sobre indicação de qual será o registro da rubrica. Para isso, a entidade aguarda mais informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

Aplicação do dinheiro

 

Após a conquista de repartição dos recursos da cessão onerosa, áreas técnicas da CNM responderam dúvidas de como as prefeituras poderão aplicar o dinheiro (veja algumas abaixo ou acesse o conteúdo completo de perguntas e respostas sobre a cessão onerosa). A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência.

 

Disponível on-line

 

O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista. Os valores que cada Município receberá da cessão onerosa também foi organizado pela Confederação e está disponível on-line no portal da Confederação Nacional dos Municípios.

 

 Onde será depositado
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.

 

Acesso à conta
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

 

Como usar
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

 

Compra de máquinas

 

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

 

Traipu

 

O prefeito Cavalcante de Traipu comemoru o resultado do relatório divulgado pelo Ministério da Economia, que mostra a situação fiscal dos municípios, revelando que Traipu encontra-se em boa situação fiscal. O relatório mostra ainda importância da implantação de uma gestão pública que respeita as obrigações fiscais.

 

Traipu 2
De acordo com o relatório, Traipu é um dos 18 municípios alagoanos com toda a sua situação fiscal em dia, ou seja, encontra-se fora do CAUC. O CAUC é um tipo de SPC ou Serasa mantido pelo Governo Federal, inserindo nele os municípios cujas gestões não estão em dia com sua situação fiscal.

 

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