O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última quarta-feira, 4 de dezembro, a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME. A normativa atende pleito das lideranças municipalistas e define novo prazo para adequação às regras da Reforma da Previdência. Estados, Distrito Federal e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de julho de 2020 para adotar as medidas implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU no dia 13. As prefeituras terão, portanto, mais sete meses para ajustarem procedimentos administrativos, permitindo-os cumprir o princípio da continuidade da administração e de respeito humano, principalmente no que diz respeito à pessoa em situação de fragilidade em decorrência de doença que a afastou do trabalho – auxílio-doença. Até então, o descumprimento das normas constitucionais, que já estavam valendo, poderia ser considerado para efeitos da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido nos termos da Lei nº 9.717/98, recepcionada pela EC nº 103/19 como Lei Complementar (art. 9º).
Até Julho 2020
Até julho de 2020, os Municípios terão prazo para publicar lei própria ou de adesão às regras estaduais evidenciando a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão ser diferentes das alíquotas da União (14%), excetuando os Municípios sem déficit atuarial, que optarem por alíquotas progressivas – neste caso, deverão observar a menor alíquota instituída para o RGPS.
Exclusão
Também deverão ter a comprovação de exclusão e não pagamento com recursos previdenciários de benefícios temporários (incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão). Portanto, o pagamento desses passam a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.
Sete Meses
Os Municípios terão o mesmo prazo, de aproximadamente sete meses, para demonstrar as medidas tomadas a fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o envio do DRAA do exercício de 2020 e seus anexos.
Cessão Onerosa
O Ministério da Economia informou que o repasse da cessão onerosa ocorrerá em 30 de dezembro. Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.
Arapiraca/agentes de saúde
O procurador geral do município de Arapiraca, Rafael Gomes Alexandre desmentiu a notícia de que cerca de 200 agentes de saúde seriam demitidos neste mês de dezembro. Segundo ele, esses servidores continuarão trabalhando, mas que será realizado, em 2020 um novo processo seletivo simplificado, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Condutas (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual.
Arapiraca/TCU
O prefeito Rogério Teófilo esclareceu a população arapiraquense que os fiscais do Tribunal de Contas do Estado, estão realizando o trabalho de fiscalização rotineiro, não só em Arapiraca, mas nas também em Palmeira do Índios e outros municípios do Agreste, assim como também em Câmaras Municipais.
Arapiraca/Fake
O prefeito lamentou os Fakes News criados sobre o assunto e disse que ao contrário do que diz seus adversários, ele está colocando a casa em ordem. A desordem teria começado na época do de um ex-prefeito tido como “bonzinho”, mas que não passa de um “sem coração”, como diz o deputado Tarcizo Freire.
Penedo
Em Penedo o prefeito Marcius Beltrão lançou o Programa Morar Melhor – Qualidade de Vida Começa em Casa, quinta-feira (05), no bairro Senhor do Bonfim, também conhecido por Oiteiro. A solenidade reuniu secretários, vereadores, servidores e a comunidade. A ação tem por objetivo a concessão de material de construção para pequenos reparos e reformas em residências de famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Penedo 2
Nessa primeira etapa do Programa Morar Melhor foi definido como prioridade a construção de banheiros em residências que estão em territórios socialmente vulneráveis, e de famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema. Serão beneficiadas 42 famílias, segundo o secretário interino de Desenvolvimento Social e Habitação, Vinícius Barbosa.
Penedo/Câmara
O projeto foi instituído por força da Lei nº 1.606/2017, sendo uma promessa de campanha que se tornou concreta. “Agradeço ao Legislativo pela sensibilidade em apreciar a matéria e aprovar. Em votar em um projeto que vai ajudar muito a quem precisa. Esse projeto foi uma promessa de campanha, que não ficou só na promessa. A partir de hoje ele se torna real”, ressaltou Barbosa.