Nesta quinta-feira (1) o deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL) saiu em defesa da aprovação do PL 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
De acordo com o parlamentar, a obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. Os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Igual prazo vale para os tratamentos, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneiro fracionada conforme o ciclo de tratamento.
“A aprovação desse projeto foi de fundamental importância visto o momento de pandemia em que vivemos. Uma vez que as pessoas acometidas com câncer estão vulneráveis e o tratamento em casa evita a exposição ao vírus”, frisou Severino Pessoa.