
Os prefeitos se manifestaram favoráveis à reforma tributária através da A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que emitiu uma nota oficial que “em nome do movimento municipalista, vem a público reafirmar o apoio ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que promove a Reforma Tributária Ampla sobre o Consumo, bem como reforçar o pedido de que seja dada a garantia de que nenhum Município terá queda de receita. A entidade destaca que é urgente a atualização do sistema tributário brasileiro, a fim de que se tenha a simplificação, a melhora no ambiente de negócios, a ampliação da segurança jurídica e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Importante esclarecer que, diferentemente do que alguns setores afirmam, não é verdade que a reforma beneficia apenas os pequenos Municípios. Estimativas da CNM apontam que mais de 99% dos Municípios mais pobres ganharão com a reforma. Quanto aos Municípios do chamado G-100, grupo com grande população e baixa arrecadação, o percentual que ganha é de 95%. Em um comparativo sem considerar nenhuma regra de transição, 762 Municípios reduziriam a participação no bolo tributário. Mesmo diante desse cenário, reconhecendo a importância de garantir que nenhum Ente tenha queda de arrecadação, a CNM construiu junto com o senador Roberto Rocha a inclusão, no novo relatório, da garantia, na forma de um seguro receita, que estabelece por 20 anos um patamar mínimo de arrecadação para todos os Entes, igual ao exercício anterior à mudança da regra corrigido pela inflação. Dessa forma, nenhum Município terá perda real, com exceção de poucos paraísos fiscais que ultrapassam o triplo da média per capita”.
Beneficia os mais pobres
Dessa forma, o verdadeiro viés da reforma é o de beneficiar os Municípios mais pobres, além de garantir à população mais transparência e justiça, na medida em que o produto da arrecadação retorna para a localidade em que vive o consumidor que pagou o imposto. O chamado índice de Gini, que mede a desigualdade entre os Municípios, cairá cerca de 25% com as mudanças, seja pela aplicação do princípio do destino, seja pela repartição da cota-parte municipal com base na população.
Autonomia
Ao reduzir a concentração de receitas nos Municípios e proporcionar uma distribuição mais equânime dos recursos, reduzirá significativamente a desigualdade no país.
Nesse cenário, a CNM vem defendendo que sejam respeitadas as premissas apresentadas pelo movimento municipalista, preservando-se a autonomia dos Municípios, fortalecendo o federalismo brasileiro e gerando impactos positivos concretos e significativos para toda a sociedade brasileira.
Bens e serviços
Adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a definição do imposto devido no Estado consumidor e de critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os Entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos Municípios de cada Estado e 35% conforme lei estadual.
Critério populacional
A CNM defende o critério populacional por ser efetivo em alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos, porém, como apresenta um viés concentrador em centros urbanos, a negociação também enfatizou a necessidade de uma cota igualitária, que atende à necessidade de serviços dos Municípios que não é proporcional à população, como a criação de malha viária, transporte público para deslocamentos da população por grandes distâncias em Municípios de perfil rural, entre inúmeros outros aspectos importantes.
Conselho Federativo
Gestão paritária do IBS entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto. Competência para que os Municípios definam suas próprias alíquotas no IBS, garantindo autonomia para que pratiquem com liberdade a alíquota que melhor se adequar às respectivas realidades.
IBS
Participação dos Municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS.
Arrecadação
Participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos Municípios. Obrigatoriedade de atualização do IPTU uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto, mecanismo fundamental para o fortalecimento dessa importante arrecadação própria, bem como a ampliação da incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos.
Apoio a reforma
Diante desse contexto, a CNM reafirma seu compromisso de atuar pela aprovação de uma Reforma Tributária Ampla do Consumo. O movimento municipalista vai lutar para garantir a aprovação do texto ainda neste ano, e para cobrar do Congresso Nacional o compromisso de ouvir as demandas dos Municípios a fim de que não haja retrocesso ao que já foi alcançado.