BLOG DO MOZART LUNA

Falta de infraestrutura sanitária e água nos municípios são os principais problemas e desafios dos prefeitos. Gestores têm até o dia 29 de outubro para prestar contas de recursos federais.

Infraestrutura nos municípios

Os maiores desafios dos prefeitos que assumem ou voltam ao cargo são com a infraestrutura de suas cidades e com a geração de emprego para reduzir os problemas sociais existentes nos centros urbanos. Os municípios precisam de obras de saneamento básico, água, energia, internet e telefonia celular, além de saúde e educação

Arapiraca sem água

O maior município do interior de Alagoas, é Arapiraca, também chamada da capital alagoana do Agreste, vive o drama da falta crônica de água, assim como também de outras cidades da região metropolitana da região. Isto causa problemas de saúde, qualidade de vida, além do estresse diário. Este é o maior desafio do prefeito Luciano Barbosa reeleito. 

Concessão é municipal

A Casal, empresa responsável pelo abastecimento, não tem mais capacidade de gerência o sistema de abastecimento e toda culpa recai sobre ela. Contudo, vale lembrar que a concessão é municipal, portanto, o problema é compartilhado com a Prefeitura, que já deveria ter se posicionado cobrando de forma enfática a solução do problema.

Concessionárias

A deficiência no abastecimento de água na região Agreste pode ser resolvida, com a passagem do serviço para empresas privadas, que tenham expertise no serviço. O cuidado que se deve ter é não  arriscar com concessionárias, como as que assumiram o sistema em outros municípios e demonstram incompetência e principalmente ganância já que objetivam apenas os lucros, esfolando os consumidores.

Luciano Barbosa que solução

O prefeito Luciano Barbosa esteve no início desta semana com o governador Paulo Dantas e na pauta estava a problemática da falta de água em Arapiraca e no Agreste também, já que ele é um liderança municipalista da região. Esta foi a primeira reivindicação do prefeito reeleito, o que demonstra grande preocupação dele.

Prazo para prestação de contas

Os gestores municipais têm até 29 de novembro para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira no SUASWEB. O instrumento é uma prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal da área de assistência social referente ao exercício de 2023. O prazo foi definido por meio da Portaria 146/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A partir da publicação

Segundo o documento, a gestão tem um prazo de 60 dias para o preenchimento e 30 dias para deliberação do Conselho de Assistência Social. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da portaria, portanto fica estabelecido os seguintes prazos:
– 29 de novembro de 2024: prazo para o gestor municipal preencher o Demonstrativo no sistema SUASWEB.


29 de  dezembro de 2024: 

O dia 29 de dezembro é o prazo de deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.No preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017. O documento regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais.

Fundo a fundo

 Despesas de valores transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Suas.

Exercício 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será apenas para a prestação de contas a partir do exercício de 2024. Portanto, a prestação de contas atual, referente ao exercício de 2023, ainda deverá ser realizada por meio do demonstrativo sintético no SUASWEB. 

Obrigação constitucional

A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

Artigos relacionados
BLOG DO MOZART LUNASem categoria

Contrato milionário para shows em Colônia de Leopoldina. Municípios é um dos mais pobres do Brasil com renda per capita de R$ 6,95. Alagoana disputa título de "Miss Brasil Europa".

Colônia de Leopoldina :Contrato milionário A Prefeitura de Colônia Leopoldina fez um contrato milionário com uma produtora de eventos. O…
BLOG DO MOZART LUNA

Governo do estado anuncia Arco Metropolitano para descongestionar trânsito em Maceió. Ministro Renan Filho lamenta o sofrimento do maceioense, diante do trânsito caótico na cidade. Mais um bebê morre no HRAS.

Arco Metropolitano A assinatura da OS para a duplicação da BR-424 marca o início da construção do Arco Metropolitano de…
BLOG DO MOZART LUNA

Disputa pela Presidência da AMA, começou nos bastidores. Jorge Dantas lança candidatura. Carro de prefeito é atingido por balas em trecho da rodovia esburacado. Show Gospel em Penedo, no Dia do Evangélico.

Eleição na AMA Passadas as eleições municipais, as atenções no meio dos prefeitos se voltam para a sucessão na Associação…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *




Enter Captcha Here :