BLOG DO MOZART LUNA

Falta de infraestrutura sanitária e água nos municípios são os principais problemas e desafios dos prefeitos. Gestores têm até o dia 29 de outubro para prestar contas de recursos federais.

Infraestrutura nos municípios

Os maiores desafios dos prefeitos que assumem ou voltam ao cargo são com a infraestrutura de suas cidades e com a geração de emprego para reduzir os problemas sociais existentes nos centros urbanos. Os municípios precisam de obras de saneamento básico, água, energia, internet e telefonia celular, além de saúde e educação

Arapiraca sem água

O maior município do interior de Alagoas, é Arapiraca, também chamada da capital alagoana do Agreste, vive o drama da falta crônica de água, assim como também de outras cidades da região metropolitana da região. Isto causa problemas de saúde, qualidade de vida, além do estresse diário. Este é o maior desafio do prefeito Luciano Barbosa reeleito. 

Concessão é municipal

A Casal, empresa responsável pelo abastecimento, não tem mais capacidade de gerência o sistema de abastecimento e toda culpa recai sobre ela. Contudo, vale lembrar que a concessão é municipal, portanto, o problema é compartilhado com a Prefeitura, que já deveria ter se posicionado cobrando de forma enfática a solução do problema.

Concessionárias

A deficiência no abastecimento de água na região Agreste pode ser resolvida, com a passagem do serviço para empresas privadas, que tenham expertise no serviço. O cuidado que se deve ter é não  arriscar com concessionárias, como as que assumiram o sistema em outros municípios e demonstram incompetência e principalmente ganância já que objetivam apenas os lucros, esfolando os consumidores.

Luciano Barbosa que solução

O prefeito Luciano Barbosa esteve no início desta semana com o governador Paulo Dantas e na pauta estava a problemática da falta de água em Arapiraca e no Agreste também, já que ele é um liderança municipalista da região. Esta foi a primeira reivindicação do prefeito reeleito, o que demonstra grande preocupação dele.

Prazo para prestação de contas

Os gestores municipais têm até 29 de novembro para preencher o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira no SUASWEB. O instrumento é uma prestação de contas dos recursos de cofinanciamento federal da área de assistência social referente ao exercício de 2023. O prazo foi definido por meio da Portaria 146/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A partir da publicação

Segundo o documento, a gestão tem um prazo de 60 dias para o preenchimento e 30 dias para deliberação do Conselho de Assistência Social. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da portaria, portanto fica estabelecido os seguintes prazos:
– 29 de novembro de 2024: prazo para o gestor municipal preencher o Demonstrativo no sistema SUASWEB.


29 de  dezembro de 2024: 

O dia 29 de dezembro é o prazo de deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.No preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017. O documento regulamenta os procedimentos referentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais.

Fundo a fundo

 Despesas de valores transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Suas.

Exercício 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a prestação de contas por meio do BB Gestão Ágil será apenas para a prestação de contas a partir do exercício de 2024. Portanto, a prestação de contas atual, referente ao exercício de 2023, ainda deverá ser realizada por meio do demonstrativo sintético no SUASWEB. 

Obrigação constitucional

A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.