BLOG DO MOZART LUNA

Marcelo Beltrão rateia R$ 5 milhões para educação e movimenta economia em Coruripe. Semana termina com saldo positivo da movimentação dos prefeitos em Brasília. Divida coma previdência chega a R$ 1 trilhão.

Prefeitos em Brasília

A semana termina com uma grande movimentação dos prefeitos que marcam presença em Brasília em mais uma ação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, em uma mobilização no Congresso Nacional para apresentar aos parlamentares as pautas prioritárias do movimento municipalista deste ano.

Parlamentares

O encontro reuniu deputados que receberam do líder municipalista as demandas do movimento municipalista, na Câmara dos Deputados. O presidente da CNM e os prefeitos sensibilizaram os parlamentares sobre a urgência da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 , conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal, o texto, construído pela Confederação, foi aprovado no ano passado em dois turnos pelo Senado e agora aguarda análise na Câmara dos Deputados. 

Parcelamento da previdência

A matéria prevê o parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS). Também sugere o novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União (Reforma previdenciária) e a  desvinculação de receitas. 

Extensão

A extensão da Reforma da Previdência a Municípios foi retirada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. No entanto, esse pleito tem sido reforçado pelo presidente da CNM e foi um dos destaques do discurso do presidente da CNM  no encontro com os parlamentares.

Débito de R$ 1 trilhão

A dívida na Presidência é gigantesca e chega a R$ 1 trilhão.  Essa PEC corrige muita coisa desses débitos. Setecentos Municípios têm o CRP judicial. Essa emenda libera esses Municípios. O reparcelamento dos precatórios, que também está na  emenda, vai ser vinculado de acordo com a dívida do Município e, se houver a extensão da Reforma da Previdência, a economia vai ser muito mais significativa.

OSs e LRF 


Outra demanda considerada urgente pelo presidente da CNM é a aprovação do PLP 141/2024. O texto é essencial para os Municípios que possuem Organizações Sociais da Sociedade Civil (OSs). A proposta sugere alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para retirar esse tipo de cooperação dos gastos com pessoal a fim de viabilizar a gestão em cidades com esse perfil de colaboração.

A importância das Osip

Três mil Municípios que têm esse tipo de convênio terão problemas com a LRF, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ao mencionar a LRF, o líder municipalista ainda complementou: “A CNM atuou para que o prefeito não fosse condenado por qualquer dispositivo da legislação. A gente trabalhou no Congresso para que isso ocorresse em caso de dolo específico, ou seja, em caso que se comprove que houve má-fé”, informou. 

Siafic

O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) é explicado no terceiro episódio do Descomplicando a Contabilidade Municipal. O Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM), criado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), abordou o sistema na terceira semana do podcast voltado ao profissional contábil municipal, destacando a exigência do plano de ação para implantação da ferramenta.

Decreto

Para atender às exigências do Decreto 10.540/2020, não ser objetivo de notificações do Tribunal de Contas e evitar problemas com futuras penalidades, é recomendado que todos os gestores contábeis ouçam as orientações disponibilizadas na Rádio CNM on-line. A nova edição do programa aponta ainda as medidas de instituição do Siafc que tem prazos vencidos ou a vencer neste ano de 2025. Dicas e recomendações didáticas podem ser conferidas, uma vez que a gestão começou há menos de um mês.

Transparência

O decreto, publicado em setembro de 2020, institui o sistema único e integrado de transparência para toda administração pública; atende ao padrão mínimo de qualidade estabelecido no art. 48-A da Lei Complementar 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e apresenta uma releitura do Decreto 7.185/2010. São 58 requisitos a serem observados e os prazos específicos de admissão.