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Brasil prepara criação do Código de Defesa do Turista

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25 que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O projeto será ainda analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, irá ao Plenário e, até entrar em vigor, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país. O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como cheias ou epidemias, avança notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados do Brasil.

A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o incumprimento do código.

O texto aprovado também deixa claro que serão aplicadas as mesmas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem não cumprir a lei.

Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão: informação correta, clara, precisa, ostensiva e nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico oferecido ou contratado, bem como a execução adequada do serviço turístico, nas condições contratadas ou anunciadas, incluindo a assistência em situações emergenciais.

Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas. O texto prevê a gestão da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.

Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão: oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde; não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia extra imposta pela situação de emergência; não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar ao local de alojamento por causa da crise, indica ainda a nota daquela instituição.

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