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Portaria aprova normas do Novo Fungetur voltadas à acessibilidade

O Ministério do Turismo deu mais um passo em direção a um turismo inclusivo e acessível. Durante agenda oficial em Belém (PA), o ministro do Turismo, Celso Sabino, assinou a Portaria MTur nº 19, de 10 de julho de 2025, que altera as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur). A medida estabelece a obrigatoriedade de todas as operações de financiamento realizadas por meio do fundo estarem de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .

A iniciativa orienta que os agentes financeiros informem aos empresários, já no momento da contratação, sobre a necessidade de adequação dos empreendimentos turísticos às normas de acessibilidade e inclusão. A ação veta que os recursos públicos sejam destinados a projetos que não respeitem os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

“Essa portaria é um marco importante na construção de um turismo mais justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as experiências turísticas no país”, destacou o ministro Celso Sabino.

A mudança está alinhada aos princípios do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, que tem como uma de suas diretrizes a democratização do acesso ao turismo. Também contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU, especialmente do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 10, que visa à redução das desigualdades.

A inclusão da acessibilidade como critério obrigatório de financiamento fortalece o compromisso do Ministério do Turismo com um setor mais sustentável, inovador e inclusivo, beneficiando milhões de brasileiros com deficiência e mobilidade reduzida, além de ampliar o alcance e a competitividade dos destinos turísticos nacionais.

O Fundo Geral de Turismo oferece condições especiais de financiamento para empresas do setor, como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagens e empresas de eventos, visando fomentar o desenvolvimento do turismo nacional. Os recursos podem ser usados para ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, tanto em bens quanto em capital de giro.

Foto: FreePik

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