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Medida cautelar é emitida pela Anac em sete aeroportos regionais

Aeroporto de Brasília, embarque, check-in, pista, avião. Sérgio Lima/Poder360 12.05.2017

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou três portarias na segunda-feira, 6 de outubro, que limitam as frequências de voos comerciais regulares em sete aeroportos regionais. Essa decisão foi motivada pela necessidade de os operadores aeroportuários listados se ajustarem aos elementos mínimos de infraestrutura e segurança operacional exigidos pela Anac, conforme prazo previsto na disposição transitória do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. O prazo dado venceu no último dia 3 de outubro.

Essas melhorias foram solicitadas aos aeroportos há cerca de três anos, quando também foi estabelecida a necessidade de gerenciamento de risco conjunto entre os operadores dos aeródromos e as companhias aéreas.

Agora, os aeroportos deverão promover uma série de ajustes, como compatibilização da largura da pista de pouso e decolagem com as aeronaves que as companhias aéreas utilizam na localidade, manutenção de faixa preparada, que deve ficar limpa e livre de obstáculos, além de delimitação da Área de Segurança de Fim de Pista (em inglês, Runway End Safety Area, Resa) e instalação de Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês).

Até que as melhorias sejam implementadas, pousos e decolagens deverão ocorrer conforme limite estabelecido e dentro das condições mandatórias para operação definidas no anexo a cada uma das portarias. As restrições poderão ser retiradas após a realização das adequações necessárias pelos aeroportos.

Confira abaixo as restrições de cada aeroporto, conforme suas portarias:

Portaria nº 17.993, de 2 de outubro de 2025
Aeroportos e seus limites de frequências (voos) até 28/3/2026*

Araçatuba (SP): 4
Jaguaruna (SC) – Regional do Sul: 12
Passo Fundo (RS) – Lauro Kurtz: 10
Presidente Prudente (SP): 6
São José do Rio Preto (SP) – Prof. Eribelto Manoel Reino: 30

* Limite de frequências semanais para aeronaves 4C. Além dos limites acima, os aeroportos não poderão receber voos noturnos se estiverem sem o Indicador de Precisão da Trajetória de Aproximação (PAPI, na sigla em inglês) ou se o equipamento estiver inoperante.

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