Mudanças no Simples
Foi publicada na segunda-feira, 13 de outubro, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 183/2025, que promove alterações significativas na regulamentação do Simples Nacional, estabelecida pela Resolução CGSN 140/2018. As mudanças têm aplicação imediata e visam fortalecer a integração entre as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, além simplificar a adesão de novas empresas ao regime e atualizar as regras de vedação.
Principal inovação
Uma das principais inovações é a formalização de novos princípios que nortearão o regime simplificado, incluindo a cooperação e integração entre os fiscos, a transparência e a justiça tributária. A medida reforça a colaboração entre os Entes federados, que passarão a exercer a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada.
Opção Simples Nacional
Para os novos empreendedores, o processo de opção pelo Simples Nacional foi simplificado. A solicitação de adesão para empresas em início de atividade poderá ser realizada de forma simultânea à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente pelo Portal Redesim. A opção terá efeito a partir da data de abertura do CNPJ, e o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.
Ampliação da autonomia municipal
A nova resolução também amplia a autonomia municipal na fiscalização. A partir de agora, os Municípios poderão exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, contanto que ofereçam um programa gratuito para essa finalidade, com acesso disponibilizado no portal do regime.
Socio estrangeiros
Foram atualizadas ainda as hipóteses de vedação ao Simples Nacional. Empresas que possuam sócio domiciliado no exterior ou mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país não poderão aderir ao regime.
Diante das mudanças, a CNM recomenda que as administrações municipais se atentem às novas diretrizes para adequar seus sistemas e procedimentos fiscais.
Escola do Coração no Pilar
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) entrega à comunidade do Pilar, nesta terça-feira (14), a nova sede da Escola Estadual Professor Arthur Ramos, marcando a 16ª unidade inaugurada dentro do Programa Escola do Coração. A solenidade celebra um investimento de R$ 12.451.130,76 na infraestrutura educacional do município.
Capacidade para 1.800 alunos
A nova escola, localizada no Residencial Morada do Alto, possui estrutura moderna de 12 salas de aula e um ginásio poliesportivo coberto. Com essa arquitetura, a unidade tem capacidade para atender até 1.800 estudantes operando em três turnos. No entanto, o foco é o modelo de ensino integral, no qual a escola atenderá 600 alunos, modalidade que será implementada a partir do próximo ano, juntando-se à Escola Estadual Oliveira e Silva.
Novos equipamentos
Atualmente, a Escola Estadual Professor Arthur Ramos atende 653 estudantes nos Ensino Médio Regular e EJA Modular. A nova sede foi totalmente equipada para elevar o desempenho pedagógico, oferecendo salas amplas e climatizadas, laboratórios de informática e ciências, biblioteca e espaços administrativos bem estruturados. A obra, que homenageia o ilustre médico e cientista social pilarense Arthur Ramos, gerou 45 empregos diretos e indiretos na fase de construção.



