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Alagoas Previdência recupera cerca de R$ 1 milhão em 2017

Sessão de atendimento aos segurados da Alagoas Previdência: comprometimento com a gestão dos recursos públicos
Texto de Lílian Tourinho

Com a otimização das ações de combate à fraude nos benefícios previdenciários, a Alagoas Previdência conseguiu recuperar, no ano passado, R$ 979.025,25 em valores pagos indevidamente. Durante 2017, foram efetuados nove mutirões, que geraram 690 processos. A autarquia também divulgou os resultados do primeiro trimestre de 2018: R$ 295.119,16, com a realização de dois mutirões e 323 processos.

 

Segundo o coordenador jurídico-administrativo da Alagoas Previdência, Sidrack Nascimento Júnior, em sua maioria, as notificações são emitidas para devolução de valores recebidos após o óbito do beneficiário.

 

“A ação começa dessa forma: o segurado falece, a família não comunica de imediato ao órgão previdenciário e o benefício continua sendo pago”, explicou Sidrack, salientando ainda que, para evitar a notificação, os familiares devem informar à Alagoas Previdencia imediatamente após o óbito.

 

O comunicado pode ser feito na sede da Alagoas Previdência, localizada no Empresarial Terra Brasilis, Avenida da Paz, 1864, Centro, Maceió-AL.

 

Ações dessa natureza, segundo o diretor-presidente Roberto Moisés dos Santos, reafirmam o comprometimento da Alagoas Previdência com a gestão dos recursos públicos.

 

“Estamos recuperando os valores pagos indevidamente ou mediante fraude previdenciária para minimizar os prejuízos causados à unidade gestora, garantindo, assim, o futuro dos servidores públicos de Alagoas”, afirmou Moisés.

 

Autarquia

 

A Alagoas Previdência é uma autarquia especial, com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).

 

A autarquia tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, especialmente quanto à operacionalização dos respectivos benefícios previdenciários, abrangendo os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

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