Os gestores municipais devem ficar atentos às regras das eleições deste ano. Há regras durante o período eleitoral que valem também para as instâncias municipais, como as Transferências voluntárias de recursos entre a União, Estados e Municípios que estão proibidas, sob pena de nulidade, multa e outras sanções. A exceção é para casos de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou para situações de emergência ou calamidade pública. Essa vedação é prevista na Lei 9.504/1997, que trata da suspensão desse tipo de transferência nos três meses que antecedem as eleições. Também estão ressalvados da proibição os repasses determinados por lei e pela Constituição. O Interlegis do Senado explica que é o caso dos recursos destinados aos órgãos municipais para o SUS e para o Fundeb, por exemplo, que são transferências obrigatórias. Gestores dos Municípios brasileiros devem ficar atentos ao que a legislação prevê para as campanhas nas ruas nesse período. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A legislação proíbe que os candidatos e partidários coloquem propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios. Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Barulho
Alto-falantes ou amplificadores de som, permitidos das 8h às 22 horas (e proibidos no dia da eleição), precisam respeitar a distância mínima de 200 metros da sede do governo, de quartéis e estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Absurdo
A legislação permite a realização de comícios e aparelhagens de sonorização fixas das 8h às 24h, o que é considerado um absurdo por quem deseja não ser incômodo e seu lar é o pior os comícios de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por duas horas. Um absurdo!
Shows
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Outdoors/som
É vedada a propaganda eleitoral por outdoors. É permitida a circulação de carros de som, com o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios e respeitadas as vedações previstas.
Poder Público.
Nos bens que o uso depende de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
Penedo
No próximo dia 31 de agosto, a Prefeitura de Penedo promove a campanha de regularização para Microempreendedor Individual (MEI) na Praça Cesário Procópio dos Martyres, na Cohab. A parceria descentraliza a orientação que está disponível diariamente na Sala do Empreendedor que funciona na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria (Sedecin).
Penedo/empresas
Ainda segundo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Pedro Soares mais de 50% dos MEIs ativos em Penedo estão em débito com a Receita Federal.
O atendimento aos MEIs na Sedecin está disponível de segunda à sexta-feira, das 8h00 ao meio-dia, na Rua Sete de Setembro, nº 116, Centro Histórico, vizinho da sede do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Penedo/saúde
A Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) realiza na próxima sexta-feira, 19, o Dia D de Vacinação contra a Poliomielite nos postos de saúde de Penedo. Toda a rede será atendida na sexta, 19, exceto as unidades dos povoados Marituba do Peixe e Cooperativa, onde a campanha acontece nos dias 16 e 17 de agosto.
Penedo/vacinação
Pais e responsáveis devem levar crianças da faixa etária entre 1 ano a menores de 5 anos para serem imunizadas e ficarem livres da doença. O trabalho de prevenção da SEMS Penedo segue o calendário da campanha nacional que vai até 9 de setembro. A vacinação é a única forma de prevenção da poliomielite, com aplicação de três doses da vacina injetável – VIP (aos 2, 4 e 6 meses de idade da criança) e mais duas doses de reforço, com a vacina oral bivalente – VOP (gotinha).