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Cadastro: novos prefeitos
Os novos prefeitos devem realizar o autocadastro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a ação é necessária, pois, em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não terá mais acesso aos dados pessoais dos novos prefeitos eleitos. Prefeitos reeleitos não precisam fazer o cadastramento.
Informações contábeis
O Siconfi é responsável por receber dados contábeis, orçamentários e fiscais dos Entes da federação. A ferramenta entrou em operação no ano de 2014 e é mantida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A falta de habilitação dos novos prefeitos no Siconfi poderá comprometer o encaminhamento das informações do Município e prejudicar o recebimento de transferências de recursos do governo federal.
Responsabilidades
É importante destacar que a responsabilidade pela publicação dos relatórios e pelo envio dos dados recai sobre o(a) prefeito(a) em exercício, independentemente de tais informações serem referentes à gestão do(a) prefeito(a) anterior.
Receita Fundeb
As estimativas de receitas do Fundeb para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
R$ 56,5 bilhões
Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.
Complementação: Valor Aluno Ano Fundeb
Para o VAA a estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
Alerta
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos do Fundeb para 2025.
Portaria
A Portaria Interministerial 14/2024 não está prevendo o disposto na Emenda Constitucional 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (…)”. De fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo.
Impacto
Além disso, embora a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial 13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.
Valor Creche
Neste ano, além de a creche pública de tempo integral possuir a maior ponderação – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Para a distribuição dos recursos do Fundo, serão considerados os acréscimos que terão cada fator de ponderação – da creche até a educação especial, conforme disposto na Resolução 5/2024, da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF), publicada em 30 de julho de 2024.